Diferenças entre Eventos Adversos Graves e Eventos Adversos Sérios

A diferenciação entre eventos adversos sérios (‘serious’) e eventos adversos graves (‘severe’) frequentemente gera dúvidas no campo da pesquisa clínica e em relatórios de avaliação de tecnologias em saúde. Neste artigo, esclarecemos um pouco essas terminologias.


Eventos adversos graves: De acordo com as diretrizes da ICH (International Conference on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use), os eventos adversos em pesquisa clínica são categorizados em cinco níveis de intensidade, do Grau I ao V. Normalmente, os eventos adversos de Grau III ou superior são classificados como graves em estudos clínicos. 

  • Grau I (Leve): Causam desconforto mínimo e não afetam significativamente as atividades diárias do paciente. Não necessitam de tratamento específico. Exemplo: uma cefaleia leve.
  • Grau II (Moderado): Provocam desconforto moderado, podendo afetar as atividades cotidianas, mas sem incapacitar o paciente. Podem requerer intervenção médica ou terapia sintomática. Exemplo: uma diarreia moderada controlável com medicação.
  • Grau III (Grave): Incapacitam significativamente o paciente, interferindo em suas atividades normais e geralmente exigindo intervenção médica substancial. Exemplo: uma pneumonia que necessita de tratamento com antibióticos.
  • Grau IV (Ameaçador à vida): Correspondem a eventos que colocam a vida do paciente em risco imediato, demandando intervenção médica urgente. Exemplo: um clássico exemplo é o infarto agudo do miocárdio.
  • Grau V: Representa a morte do paciente.

É importante ressaltar que um mesmo evento adverso pode ocorrer em diferentes níveis de intensidade, sendo classificado em diferentes graus.

Eventos adversos sérios: São definidos mais por suas consequências do que pela gravidade clínica. De acordo com as diretrizes da ICH, consideram-se sérios aqueles eventos adversos que resultam em morte, ameaça à vida, hospitalização ou prolongamento de hospitalização, incapacidade persistente ou significativa, ou uma anomalia/defeito congênito.

Alguns esclarecimentos importantes:

  • Eventos adversos graves que não são sérios: Um exemplo seria uma pneumonia que, apesar de grave, é resolvida eficazmente com tratamento ambulatorial e não resulta em comprometimento respiratório significativo ou hospitalização prolongada.
  • Eventos adversos sérios que não são graves: Por exemplo, uma erupção cutânea que causa desconforto moderado, mas que não responde ao tratamento convencional e requer hospitalização para monitoramento e prevenção de complicações.

Definições no contexto regulatório nacional (ANVISA):

Anteriormente apresentamos a definição mais utilizada internacionalmente de eventos adversos graves (‘severe‘) e eventos adversos sérios (‘serious‘). Em sua maioria, os ensaios clínicos seguem a definição anteriormente apresentada.

Estudos conduzidos no Brasil também estão sujeitos às normas estabelecidas pela ANVISA. De acordo com o Manual para Notificação de Eventos Adversos e Monitoramento e Segurança em Ensaios Clínicos, não há o termo ‘Evento adverso sério’, sendo apenas apresentado o evento adverso grave.

De acordo com a ANVISA, evento adverso grave consiste naquele que resulte em qualquer experiência adversa com medicamentos, produtos biológicos ou dispositivos, ocorrendo em qualquer dose e que resulte em qualquer um dos seguintes desfechos:

  • óbito;
  • ameaça à vida;
  • incapacidade/invalidez persistente ou significativa;
  • exige internação hospitalar ou prolonga internação;
  • anomalia congênita ou defeito de nascimento;
  • qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um medicamento ou;
  • evento clinicamente significante.

Dessa forma, a definição de evento adverso grave pela ANVISA parece englobar tanto a definição de evento adverso sério e evento adverso grave do ICH. A importância dessa definição no contexto nacional é que esses eventos possuem notificação compulsória.

Ambiguidade em relação às traduções

  • No inglês o termo ‘severe‘ se refere a intensidade (sintoma leve, moderado ou intenso), enquanto ‘serious‘ se refere ao impacto do evento (por exemplo, hospitalização). No português ambos os termos poderiam ser traduzidos como grave.
  • O termo ‘severe adverse event‘, que geralmente corresponde a eventos adversos a partir do grau III, deve ser traduzido como ‘evento adverso grave’ em relatórios de ATS e em artigos científicos. Por vezes é observado o uso do termo ‘evento adverso severo’; contudo o termo ‘severo’ em português geralmente remete a ‘austero’, ‘rígido’, ‘rigoroso’, não dando a conotação de intensidade.
  • O termo ‘evento adverso grave’ usado pela ANVISA aborda de certa forma a definição de ‘serious adverse event‘, acrescido de ‘severe adverse event‘ (uma vez que a adição de ‘evento clinicamente significante’ na sua definição remete eventos graus III e IV, mesmo que não ‘sérios’)


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Referências:

  1. International Conference on Harmonisation of Technical Requirements for Registration of Pharmaceuticals for Human Use. ICH Harmonised Tripartite Guideline. Clinical Safety Data Management: Definitions and Standards for Expedited Reporting E2A. Step 4. 27 de outubro de 1994.
  2. U.S. Food & Drug Administration. What is a Serious Adverse Event?. 18 de maio de 2023. Disponível em: https://www.fda.gov/safety/reporting-serious-problems-fda/what-serious-adverse-event. Acessado em: 05 de janeiro de 2024.
  3. ANVISA. Manual para Notificação de Eventos Adversos e Monitoramento e Segurança em Ensaios Clínicos. 1a Edição. 2016.
  4. World Health Organization. Glossary of Terms in Pharmacovigilance. Versão 4.0. 2018. Disponível em: https://whopvresources.org/glossary.php. Acessado em: 06 de janeiro de 2024.

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